Elegendo oficiais qualificados – 3ª Parte

“… quanto a diáconos, é necessário que sejam respeitáveis, de uma só palavra, não cobiçosos de sórdida ganância, conservando o mistério da fé com a consciência limpa (1Tm 3.8,9).

Na devocional passada prosseguimos apresentando as normas e instruções para eleição de oficiais, especialmente, as qualificações bíblicas que devem ornar a vidas dos oficiais da igreja. Concluindo, voltemos às normas, como seguem:

7 . Serão considerados candidatos os pré candidatos, conforme estabelecido no item 6, que aceitarem concorrer, e forem, previamente, examinados pelo Conselho.

8 . Os nomes dos candidatos serão colocados na Cédula de Votação, obedecendo à ordem estabelecida pelo Conselho, considerando o número de indicações, em ordem decrescente.

9 . As eleições serão realizadas somente na Sede, onde as Congregações deverão comparecer para participar das Assembleias.

10 . Serão considerados eleitos para o presbiterato os cinco irmãos mais votados, dentre aqueles que obtiverem maioria dos votos da Assembleia.

11 . Serão considerados eleitos para o diaconato os onze irmãos mais votados, dentre aqueles que obtiverem maioria dos votos da Assembleia.

12 . O número de Presbíteros e Diáconos ficará restrito aos considerados eleitos, conforme os critérios acima, mais os que estão no exercício de seus mandatos.

13 . Caso aconteça empate entre candidatos será considerado eleito o mais idoso.

14 . Somente serão investidos na função de Presbítero ou Diácono, aqueles que, sendo examinados pelo Conselho, nos termos da CI/IPB, se mostrarem aptos para o exercício do respectivo ofício.

Conscientes de que é Deus quem escolhe líderes para a sua igreja, coloquemo-nos em suas mãos e participemos dessas eleições, apenas como instrumentos para a manifestação da vontade do Senhor da Igreja.

Pr. Paulo Martins Silva