Elegendo oficiais qualificados – 2ª Parte

“É necessário, portanto, que o bispo seja irrepreensível, esposo de uma só mulher, temperante, sóbrio, modesto, apto para ensinar …” (1Tm 3.2).

Estamos apresentando aos irmãos as normas e instruções para eleição de oficiais (Diáconos e Presbíteros). Concluímos a devocional passada informando que caberá ao Conselho definir os candidatos que concorrerão ao presbiterato e ao diaconato, servindo-se do resultado das indicações e das condições espirituais dos candidatos conforme as instruções bíblicas e as normas estabelecidas. Prosseguindo, apresentamos essas normas e instruções bíblicas, como seguem:

6.1 – Homens (membros) maiores de 18 anos, que sejam membros da IPAJ a mais de um ano, conforme o Art. 13, § 2°. (Salvo pelas exceções do próprio artigo);

6.2 – Homem fiéis em tudo, inclusive na entrega dos dízimos, conforme jurisprudência da IPB e do PLMN;

6.3 – Homens comprometidos com Deus, com a igreja e seus trabalhos, participando, regularmente, dos mesmos, bem como de suas Sociedades Internas;

6.4 – Homens que tenham um relacionamento social saudável e boa convivência familiar;

6.5 – Homens que sejam firmes nas doutrinas praticadas, pregadas e ensinadas pela IPB;

6.6 – Homens que se enquadrem no perfil estabelecido em textos como 1Tm 3.1-23; Tt 1.5-9; e outros, a saber: de caráter moral irrepreensível (tendo bom
testemunho na Igreja e fora dela); esposo de uma só mulher; não envolvido em práticas viciosas; amigo da paz (não violento ou irascível); que tenha domínio de suas atitudes (prudente no agir, moderado, equilibrado); apegados à palavra fiel (bom conselheiro, firme na fé e na doutrina); não acusados de dissolução (pessoa que cria facções na igreja, colocando uns contra os outros, ou a igreja contra a liderança); nem insubordinados (que não se sujeita a liderança).

Continua…

Rev. Paulo Martins Silva